TRIBUTÁRIO — EREsp 1691475

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00002 PAR:00001 INC:00003", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00003 INC:00002 INC:00009", "LEG:FED LEI:006729 ANO:1979\n***** LFER-1979 LEI FERRARI\n ART:00013", "LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00111 INC:00002", "LEG:FED LEI:010485 ANO:2002\n ART:00001 ART:00002 PAR:00002 INC:00002"]