PROCESSUAL PENAL — AgRg na Pet 16926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Pet, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
- Agravo regimental interposto por investigados que postulam a revogação de medida de busca e apreensão decretada nos autos de Inquérito e, subsidiariamente, requerem a nomeação para o encargo de fiéis depositários de bens apreendidos.
- Os agravantes apontam excesso de prazo na duração da constrição e alegam que a busca e apreensão se consubstanciou em sequestro, tendo transcorrido o prazo do art.
- Os bens pertencentes aos recorrentes foram apreendidos e não sequestrados, razão pela qual não há que se falar na incidência do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. BUSCA E APREENSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 131, I, DO CPP. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto por investigados que postulam a revogação de medida de busca e apreensão decretada nos autos de Inquérito e, subsidiariamente, requerem a nomeação para o encargo de fiéis depositários de bens apreendidos. II. Questão em discussão 2. Os agravantes apontam excesso de prazo na duração da constrição e alegam que a busca e apreensão se consubstanciou em sequestro, tendo transcorrido o prazo do art. 131, I, do CPP. III. Razões de decidir 3. Os bens pertencentes aos recorrentes foram apreendidos e não sequestrados, razão pela qual não há que se falar na incidência do art. 131, I, do CPP. 4. Inquérito instaurado para apurar possível organização criminosa complexa, expediente que tramita de forma regular. 5. A pretendida nomeação dos agravantes para o encargo de fiéis depositários revela-se inviável, diante natureza da medida cautelar de busca e apreensão (art. 240, §1°, do CPP) que, uma vez efetivada, importa na transferência cautelar da custódia dos bens para o Estado. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. Dispositivos citados: arts. 131, I e 240, §1°, ambos do CPP; art. 91, II, b, do Código Penal. Jurisprudência citada: REsp n. 1.079.633/SC, Quinta Turma, julgado em 3/11/2009, DJe de 30/11/2009; STF - HC 234.217 MC/DF.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.