PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1693367
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
- Segundo o entendimento desta Corte, não é possível a revisão do valor dos honorários advocatícios fixados em título executivo judicial transitado em julgado, sob pena de violar a coisa julgada.
- No presente caso, o acórdão recorrido, utilizando como fundamento a relativização da coisa julgada, alterou o valor dos honorários advocatícios arbitrados em título executivo judicial para R$ 100.000,00 (cem mil reais), por entender que tinha havido fixação elevada.
- Todavia, tal entendimento destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão, motivo pelo qual o acórdão merece reforma para o fim de ser mantida a verba honorária fixada no título executivo judicial.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo o entendimento desta Corte, não é possível a revisão do valor dos honorários advocatícios fixados em título executivo judicial transitado em julgado, sob pena de violar a coisa julgada. 2. No presente caso, o acórdão recorrido, utilizando como fundamento a relativização da coisa julgada, alterou o valor dos honorários advocatícios arbitrados em título executivo judicial para R$ 100.000,00 (cem mil reais), por entender que tinha havido fixação elevada. Todavia, tal entendimento destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da questão, motivo pelo qual o acórdão merece reforma para o fim de ser mantida a verba honorária fixada no título executivo judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.