RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — RE no AgInt nos EDcl no REsp 1693863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RE no AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA FINS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART.
- Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n.
- 695.911/SP, submetido ao regime de repercussão geral (Tema n.
Ementa oficial
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 492 DO STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA FINS DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.040, II, DO CPC. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO TEMA n. 492 do STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Inexistência de conflito entre a conclusão da Turma no julgamento do recurso especial e o decidido pelo plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário n. 695.911/SP, submetido ao regime de repercussão geral (Tema n. 492). 2. Manutenção do acórdão recorrido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.