PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL — AgInt no REsp 1700087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
- ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STF (ADC 42 E ADIS 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937).
- AFASTAMENTO DAS TESES DE RETROCESSO AMBIENTAL E DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Resultado indicado
Agravo interno provido para negar provimento ao recurso e, por conseguinte, manter o acórdão recorrido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NOVO CÓDIGO FLORESTAL (LEI 12.651/2012). REGIMES DE TRANSIÇÃO. APLICABILIDADE A FATOS PRETÉRITOS. ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO STF (ADC 42 E ADIS 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937). AFASTAMENTO DAS TESES DE RETROCESSO AMBIENTAL E DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos do Novo Código Florestal que instituem regimes de transição para a regularização ambiental, admitindo sua aplicação a situações consolidadas até 22/07/2008 (arts. 66 e seguintes da Lei 12.651/2012). 2. Acórdão do Tribunal de origem que manteve as obrigações de instituição e recomposição da reserva legal e das áreas de preservação permanente, apenas adequado prazos e formas de cumprimento ao regime jurídico vigente, em consonância com o Novo Código Florestal. 3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso e, por conseguinte, manter o acórdão recorrido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.