AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no REsp 1700860
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - A questão controvertida foi decidida pelo Tribunal a quo sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial.
- É dizer que, não obstante a discussão tenha resvalado na legislação infraconstitucional, a base da fundamentação do acórdão recorrido é a Constituição Federal.
- II - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, ficou concentrado, sobretudo, na interpretação de regramentos e princípios constitucionais.
- Fica inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à excelsa Corte, sob pena de usurpação daquela competência.
Resultado indicado
III - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTARQUIA MUNICIPAL. COFINS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. STF. I - A questão controvertida foi decidida pelo Tribunal a quo sob fundamento de cunho constitucional, transbordando os lindes específicos de cabimento do recurso especial. É dizer que, não obstante a discussão tenha resvalado na legislação infraconstitucional, a base da fundamentação do acórdão recorrido é a Constituição Federal. II - O acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, ficou concentrado, sobretudo, na interpretação de regramentos e princípios constitucionais. Fica inviabilizada a apreciação da questão por este Tribunal, estando a competência de tal exame jungida à excelsa Corte, sob pena de usurpação daquela competência. III - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.