AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no REsp 1702935
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS DECORRENTES DE MINERAÇÃO IRREGULAR.
- A discussão delineada na presente controvérsia não perpassa pelo exame dos dados fáticos-probatórios, de modo que não incide a Súmula n.
- Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, a União faz jus à indenização na totalidade dos danos causados ao ente federal, materializando-se, inclusive, o caráter pedagógico-punitivo da sanção.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS DECORRENTES DE MINERAÇÃO IRREGULAR. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A discussão delineada na presente controvérsia não perpassa pelo exame dos dados fáticos-probatórios, de modo que não incide a Súmula n. 7 do STJ. 2. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, a União faz jus à indenização na totalidade dos danos causados ao ente federal, materializando-se, inclusive, o caráter pedagógico-punitivo da sanção. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.