TRIBUTÁRIO — AgRg no AREsp 170405
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade".
- O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela relativa ao salário-maternidade.
- Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Resultado indicado
Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade". 3. O acórdão proferido pela Primeira Turma desta Corte Superior destoou dessa orientação, ao negar provimento ao agravo regimental do particular, para manter a decisão monocrática que rejeitara pedido de não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela relativa ao salário-maternidade. 4. Agravo regimental do particular provido em parte, em juízo de conformação, para dar parcial provimento ao seu recurso especial, de modo a conceder a ordem parcialmente em maior extensão, a fim de afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.