PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1704072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a improcedência de ação rescisória ajuizada com fundamento no art.
- 485, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, visando desconstituir acórdão que havia declarado a nulidade de contratos de afretamento de navios celebrados pela União.
- A questão em discussão consiste em saber se no acórdão rescindendo foram violadas normas de lei federal ao se decidir considerando fundamentos não constantes da petição inicial da ação rescisória.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de permitir que o juiz decida a causa com base em fundamentos jurídicos diversos dos invocados pela parte, desde que respeitados os fatos narrados na petição inicial.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a improcedência de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, visando desconstituir acórdão que havia declarado a nulidade de contratos de afretamento de navios celebrados pela União. 2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão rescindendo foram violadas normas de lei federal ao se decidir considerando fundamentos não constantes da petição inicial da ação rescisória. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de permitir que o juiz decida a causa com base em fundamentos jurídicos diversos dos invocados pela parte, desde que respeitados os fatos narrados na petição inicial. 4. Os argumentos do agravo interno não são suficientes para desconstituir a decisão impugnada. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.