DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 170451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA E APREENSÃO E SEQUESTRO DE BENS REQUERIDOS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava anular decisão que decretou busca e apreensão e sequestro de bens, além de garantir acesso a documentos e elementos produzidos.
- Os recorrentes foram denunciados por delitos previstos nos arts.
- A defesa impetrou habeas corpus na origem, obtendo parcialmente a ordem para acesso aos elementos de prova documentados, conforme Súmula Vinculante n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. BUSCA E APREENSÃO E SEQUESTRO DE BENS REQUERIDOS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. VALIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se buscava anular decisão que decretou busca e apreensão e sequestro de bens, além de garantir acesso a documentos e elementos produzidos. 2. Os recorrentes foram denunciados por delitos previstos nos arts. 158, § 3º, e 317, § 3º, do Código Penal. A defesa impetrou habeas corpus na origem, obtendo parcialmente a ordem para acesso aos elementos de prova documentados, conforme Súmula Vinculante n. 14 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que determinou a busca e apreensão e o sequestro de bens, baseada no requerimento do assistente de acusação, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que havia elementos mínimos de prova para a realização da busca e apreensão, com justa causa presente, uma vez que a denúncia já havia sido recebida. 5. Não há impedimento para que a medida de busca e apreensão seja adotada após a propositura da denúncia ou que tenha origem em pedido do assistente de acusação. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é possível na via do recurso em habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.