AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 1704863
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- FALECIMENTO DO FILHO DA AUTORA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DO STF.
- POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCLUSIVE DE OFÍCIO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE COM TÁXI AÉREO. FALECIMENTO DO FILHO DA AUTORA QUANDO ESTAVA TRABALHANDO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EC N. 45/2004 E SÚMULA VINCULANTE N. 22. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ E DO STF. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCLUSIVE DE OFÍCIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, "ao analisar o Recurso Extraordinário n. 600.091/MG, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que 'compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum' (Tema 242/STF)" (AgInt no RE no AgInt no REsp 1.699.352/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 26/5/2020, DJe 29/5/2020). 2. Na hipótese, é fato incontroverso nos autos que o trágico acidente aéreo ocorreu quando o filho da autora estava trabalhando para a sociedade empresarial agravante, ao prestar serviço de análise da flora da região para fins de licenciamento ambiental, o que demandou o voo panorâmico de observação em que ocorreu o sinistro, a ensejar a competência da Justiça Trabalhista. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.