PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no CC 170890
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- As razões expostas no presente agravo interno se insurgem contra o indeferimento do pedido de concessão de liminar.
- No entanto, o presente recurso não merece conhecimento, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional com o julgamento do mérito do presente conflito de competência.
Resultado indicado
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. EXAURIMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As razões expostas no presente agravo interno se insurgem contra o indeferimento do pedido de concessão de liminar. No entanto, o presente recurso não merece conhecimento, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional com o julgamento do mérito do presente conflito de competência. 2. Recurso de que não se conhece.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.