AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 1716265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FÁTICA PARA ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. CRIME PERMANENTE. ABRANGÊNCIA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FÁTICA PARA ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE DE DEPOIMENTO. EXIGÊNCIA DE PREJUÍZO. CORROBORAÇÃO PROBATÓRIA. ÓBICE AO REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES. DENÚNCIA ADEQUADA. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA DE INTIMAÇÃO DE PAUTA. JULGAMENTO EM MESA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.