DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 1722693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
- O cancelamento da inscrição de sociedade empresária na Junta Comercial implica sua extinção e, por conseguinte, a ausência da capacidade para ser parte em juízo.
- No caso dos autos, como a ação foi ajuizada por sociedade empresária extinta, ausente a legitimidade ativa do autor, devendo ser extinta a ação, sem resolução de mérito.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EXTINTA NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O cancelamento da inscrição de sociedade empresária na Junta Comercial implica sua extinção e, por conseguinte, a ausência da capacidade para ser parte em juízo. Precedentes. 2. No caso dos autos, como a ação foi ajuizada por sociedade empresária extinta, ausente a legitimidade ativa do autor, devendo ser extinta a ação, sem resolução de mérito. A reativação posterior à propositura da ação não regulariza a capacidade processual inexistente na data do ajuizamento. 3. A inversão dos ônus sucumbenciais é consectário lógico do provimento do recurso especial que julgou extinta a ação reinvindicatória, sem resolução de mérito. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.