EXECUÇÃO PENAL — AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1728295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE É ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
- TESE AFASTADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL.
- DETERMINAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE É ATRIBUIÇÃO DO PODER EXECUTIVO. TESE AFASTADA PELA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE ENFRENTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O argumento utilizado pelas instâncias ordinárias para indeferir o pleito da Defensoria Pública segundo o qual a determinação de transferência de presos ensejaria indevida ingerência do Poder Judiciário em esfera de competência do Poder Executivo foi rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE n. 592.581, de relatoria do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, em repercussão geral. 2. Afastada a impossibilidade de apreciação das alegações da Defensoria Pública, cabe ao Juízo de primeiro grau se manifestar sobre o mérito da ação civil pública, sob pena de indevida negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.