AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1735527
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A relação existente entre as partes é de natureza eminentemente contratual.
- Caso encerrado o vínculo empregatício e, portanto, o recolhimento das contribuições, sem que haja requerimento para manutenção no plano APABA, não há como aplicar regulamentos posteriores ao que vigiam no momento do desligamento.
- O artigo 17 da LC nº 109/2001 somente é aplicável aos beneficiários que estão vinculados ao plano previdenciário, o que não ocorre no caso dos autos, tendo o desligamento se dado quando ainda não haviam sido cumpridos os requisitos de elegibilidade.
- Na hipótese de a relação entre as partes se encerrar sem o cumprimento dos requisitos vigentes no regulamento quando da cessação do vínculo, não há falar em benefício complementar, nos termos do que dispõem os artigos 14, I, e 68 da LC nº 109/2001.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REGULAMENTOS POSTERIORES. DATA DO DESLIGAMENTO. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE. CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA. 1. A relação existente entre as partes é de natureza eminentemente contratual. Caso encerrado o vínculo empregatício e, portanto, o recolhimento das contribuições, sem que haja requerimento para manutenção no plano APABA, não há como aplicar regulamentos posteriores ao que vigiam no momento do desligamento. 2. O artigo 17 da LC nº 109/2001 somente é aplicável aos beneficiários que estão vinculados ao plano previdenciário, o que não ocorre no caso dos autos, tendo o desligamento se dado quando ainda não haviam sido cumpridos os requisitos de elegibilidade. 3. Na hipótese de a relação entre as partes se encerrar sem o cumprimento dos requisitos vigentes no regulamento quando da cessação do vínculo, não há falar em benefício complementar, nos termos do que dispõem os artigos 14, I, e 68 da LC nº 109/2001. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.