PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 1737359

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:011727 ANO:2008", "LEG:FED LEI:009718 ANO:1998\n ART:00005 PAR:00013 PAR:00015 PAR:00016\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.727/2008)\n "]