DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg na Pet 17378
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Pet, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que tais embargos são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais.
- A decisão embargada foi proferida nos autos de agravo regimental em habeas corpus, onde se discutia a fixação de regime inicial semiaberto para tráfico de drogas, com base na quantidade de droga apreendida.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus, considerando a restrição prevista no art.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdãos proferidos em habeas corpus não são admitidos como paradigmas para a comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que tais embargos são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em sede de recurso especial, não sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em outras classes processuais. 2. A decisão embargada foi proferida nos autos de agravo regimental em habeas corpus, onde se discutia a fixação de regime inicial semiaberto para tráfico de drogas, com base na quantidade de droga apreendida. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em habeas corpus, considerando a restrição prevista no art. 1.043 do CPC e no art. 266 do Regimento Interno do STJ. III. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdãos proferidos em habeas corpus não são admitidos como paradigmas para a comprovação de dissídio jurisprudencial em embargos de divergência. 5. O art. 1.043 do CPC e o art. 266 do Regimento Interno do STJ estabelecem que os embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, não se aplicando a outras classes processuais. 6. A decisão da Presidência do STJ que inadmitiu os embargos de divergência foi mantida, pois está em conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Acórdãos proferidos em habeas corpus não são admitidos como paradigmas para embargos de divergência. 2. Embargos de divergência são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.043; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EAREsp 474.423/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 10/5/2018; STJ, AgRg nos EAREsp n. 642.451/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe de 14/9/2020.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.