AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1739703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de modo que a matriz possui legitimidade para pleitear a restituição de valores tributários.
- A legitimidade da matriz para cessão contratual dos créditos relativos às filiais não foi objeto de impugnação devida e específica da Eletrobrás no recurso especial, configurando, nesse aspecto, indevida inovação recursal.
- Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. ELETROBRÁS. MATRIZ E FILIAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE DA MATRIZ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de modo que a matriz possui legitimidade para pleitear a restituição de valores tributários. Precedentes. 2. A legitimidade da matriz para cessão contratual dos créditos relativos às filiais não foi objeto de impugnação devida e específica da Eletrobrás no recurso especial, configurando, nesse aspecto, indevida inovação recursal. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.