AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 1740398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
- IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE EM SEGUNDO GRAU PARA AFASTAR PENHORA SOBRE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR IMÓVEL IMPENHORÁVEL.
- Opera-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da negativa de prestação jurisdicional não impugnado no agravo interno.
- Não cabe arbitramento de honorários sucumbenciais na impugnação ao cumprimento de sentença quando o acolhimento não reduz nem extingue o crédito executado.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE EM SEGUNDO GRAU PARA AFASTAR PENHORA SOBRE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR IMÓVEL IMPENHORÁVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU EXTINÇÃO DO CRÉDITO. SÚMULA 519/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. INEXISTÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. Opera-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da negativa de prestação jurisdicional não impugnado no agravo interno. 2. Não cabe arbitramento de honorários sucumbenciais na impugnação ao cumprimento de sentença quando o acolhimento não reduz nem extingue o crédito executado. 3. É inviável a fixação de honorários recursais sem prévia condenação em honorários na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.