RECURSO ESPECIAL — REsp 1741578
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MARCA QUE SE REFERE A UMA MODALIDADE ESPORTIVA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATO S E PROVAS.
- Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes.
- No caso, tendo em vista a falta de originalidade da marca "BMX", que remete à modalidade esportiva mundial (Bicycle Moto Cross) e às bicicletas próprias para sua prática, a recorrente, a d espeito de possuir registro válido, deve admitir a convivência de uso com outras empresas que a utilizem para caracterizar tal tipo de produto.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA "BMX" REGISTRADA NO INPI. BAIXA DISTINTIVIDADE. MARCA QUE SE REFERE A UMA MODALIDADE ESPORTIVA. EXPRESSÃO DE USO COMUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LPI. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATO S E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes. 2. No caso, tendo em vista a falta de originalidade da marca "BMX", que remete à modalidade esportiva mundial (Bicycle Moto Cross) e às bicicletas próprias para sua prática, a recorrente, a d espeito de possuir registro válido, deve admitir a convivência de uso com outras empresas que a utilizem para caracterizar tal tipo de produto. 3. Para co ncluir, ao contrário do acórdão recorrido, que a marca BMX seria original e digna de proteção seria necessário reexaminar questões fáticas e probatórias, o que não é possível, haja vista o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.