TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 1742670

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00001 PAR:00003 INC:00003 ART:00002 PAR:00001\n ART:00003 INC:00001 LET:B", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00001 PAR:00003 INC:00003 ART:00003 INC:00009", "LEG:FED LEI:011033 ANO:2004\n ART:00017", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00013"]