PROCESSUAL CIVIL — REsp 1743807
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente.
- Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal a quo quando não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos embargos.
- Recurso especial de EMPABRA - EMPRESA DE MINERAÇÃO PAU BRANCO S/A e de GREEN METALS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.
- E OUTROS parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CARTA ARBITRAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS AFASTADA. 1. Cuida-se de carta arbitral. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento, quando se verifica a prolação da sentença de mérito, tendo em vista ser esta de cognição exauriente. Precedentes. 3. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal a quo quando não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos embargos. 4. Recurso especial de EMPABRA - EMPRESA DE MINERAÇÃO PAU BRANCO S/A e de GREEN METALS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S. A. E OUTROS parcialmente conhecidos e, nessa extensão, providos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.