AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1746629
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM.
- PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
- O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre convencimento do juiz.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PELA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, RETORNO À ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. O reconhecimento da existência de vício que possa nulificar o acórdão recorrido e a determinação de que Corte de origem examine e decidia de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não contraria o princípio do livre convencimento do juiz. 2. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.