AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1747515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA.
- 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de decidir, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONFLITANTES. OPÇÃO POR UMA DELAS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NEGATIVA DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. RETORNO À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de decidir, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A existência de versões conflitantes sobre determinado fato impõe ao julgador a necessidade de justificar o porquê de ter optado por uma delas em detrimento da outra. 3. Mantém-se a decisão cujos fundamentos não são infirmados pela parte recorrente. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.