PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1748882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Condenação do réu diante da doação de imóveis ao arreio dos requisitos legais para detentores de cargo de confiança do Prefeito, um deles com vínculo de parentesco com o chefe do Executivo.
- Reconhecida na origem a presença de elemento subjetivo doloso e, ao mesmo tempo, ao menos culposo em relação à condenação com base no art.
- 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e em sendo necessária a tipificação de alguma das hipóteses previstas nos incisos do art.
- 11 da LIA, além da verificação da presença de dolo específico, é necessário o retorno dos autos para juízo de conformação.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Condenação do réu diante da doação de imóveis ao arreio dos requisitos legais para detentores de cargo de confiança do Prefeito, um deles com vínculo de parentesco com o chefe do Executivo. 2. Reconhecida na origem a presença de elemento subjetivo doloso e, ao mesmo tempo, ao menos culposo em relação à condenação com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e em sendo necessária a tipificação de alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da LIA, além da verificação da presença de dolo específico, é necessário o retorno dos autos para juízo de conformação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.