PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 1752265
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Constatada a ausência de prequestionamento do art.
- 373, inciso I, §1º, do CPC, não há se falar em omissão no julgado quanto a tese de inversão do ônus da prova.
- 1.025 do CPC, não basta a oposição dos embargos de declaração declinando a tese, sendo necessária a alegação de violação do art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO, INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DP CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Constatada a ausência de prequestionamento do art. 373, inciso I, §1º, do CPC, não há se falar em omissão no julgado quanto a tese de inversão do ônus da prova. 2. Para a aplicação do art. 1.025 do CPC, não basta a oposição dos embargos de declaração declinando a tese, sendo necessária a alegação de violação do art. 1.022 do CPC no recurso especial e que o STJ reconheça a existência do apontado vício. 3. A violação do art. 1.022 do CPC não foi conhecida ante o óbice da Súmula nº 284 do STF, razão que impossibilita a aplicação do art. 1.025 do mesmo diploma legal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.