DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na TutPrv nos EAREsp 1752570
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na TutPrv nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que atribuiu efeito suspensivo a embargos de divergência por reconhecer presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
- A controvérsia versa sobre tutela provisória em embargos de divergência, envolvendo honorários sucumbenciais fixados em contexto de dissolução de sociedade, com cumprimento definitivo de sentença no valor de R$ 1.274.707,33 e extinção da execução por prescrição.
- A questão em discussão consiste em saber se restam configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos de divergência.
- A decisão cautelar não exige exame exauriente da admissibilidade ou do mérito; sendo que as alegações de inadmissibilidade e de ausência de dissídio veiculadas pela parte agravante demandam análise mais aprofundada, a ser feita quando do julgamento dos embargos de divergência.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que atribuiu efeito suspensivo a embargos de divergência por reconhecer presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. A controvérsia versa sobre tutela provisória em embargos de divergência, envolvendo honorários sucumbenciais fixados em contexto de dissolução de sociedade, com cumprimento definitivo de sentença no valor de R$ 1.274.707,33 e extinção da execução por prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se restam configurados os requisitos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos de divergência. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão cautelar não exige exame exauriente da admissibilidade ou do mérito; sendo que as alegações de inadmissibilidade e de ausência de dissídio veiculadas pela parte agravante demandam análise mais aprofundada, a ser feita quando do julgamento dos embargos de divergência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O deferimento de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso ampara-se na probabilidade do direito e d o risco de dano, prescindindo de exame exauriente de admissibilidade e mérito." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º; RISTJ, art. 266. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.368.096/PR; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.496.197/PB; STJ, AgInt no AREsp n. 2.263.465/PR; STJ, AgInt no REsp n. 1.959.952/SP.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.