EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no AREsp 1757508
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISTINÇÃO ENTRE LIMITAÇÃO PERCENTUAL DOS DESCONTOS E REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO.
- MARCO TEMPORAL NÃO DEBATIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. TEMA 1.085/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. DISTINÇÃO ENTRE LIMITAÇÃO PERCENTUAL DOS DESCONTOS E REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO AUTOMÁTICO. DIREITO POTESTATIVO DO CORRENTISTA. EFEITOS DA REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. MARCO TEMPORAL NÃO DEBATIDO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS. INTEGRAÇÃO DO JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. O Tema 1.085/STJ, ao afirmar a licitude dos descontos em conta corrente "enquanto perdurar a autorização", pressupõe a possibilidade de sua revogação nos contratos de mútuo bancário comum, hipótese distinta da consignação em folha de pagamento. 3. Configura omissão o acórdão que, ao afastar a limitação percentual dos descontos, deixa de enfrentar tese autônoma, devidamente suscitada, relativa à revogação da autorização para débito automático. 4. A revogação da autorização afasta a legitimidade de novos descontos em conta corrente, sem exonerar o devedor da obrigação de adimplir o contrato por outros meios, sujeitando-se aos efeitos da mora. 5. A definição do marco temporal da eficácia da revogação, quando não debatida nem enfrentada nas instâncias ordinárias, não pode ser introduzida em sede de embargos de declaração. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para integração do julgado, sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.