PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 1759088
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial foi omissa quanto à majoração da verba honorária.
- Matéria ventilada tão somente nos embargos de declaração interpostos contra decisão de agravo interno.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial foi omissa quanto à majoração da verba honorária. Matéria ventilada tão somente nos embargos de declaração interpostos contra decisão de agravo interno. 2. Verifica-se, entretanto, na esteira da jurisprudência desta Corte, que é devida a majoração dos honorários decorrentes da sucumbência recursal, por expressa disposição do art. 85, § 11, do CPC/2015, e na hipótese de omissão a respeito na decisão monocrática, é conferido a esta Corte fazê-lo, até mesmo de ofício, o que afasta a alegação de preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00085 PAR:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.