PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 1762175

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n ART:00535", "LEG:FED LEI:005764 ANO:1971\n ART:00021 INC:00003 ART:00028 PAR:00001 ART:00038\n PAR:00001 ART:00045 ART:00080 ART:00089", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:01095 PAR:00001", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00255"]