AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 1763371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO .
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da QO no Ag 791.292/PE, firmou o entendimento de que "o art.
- 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas".
- Acórdão de desprovimento do agravo interno mantido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015. TEMA 339/STF. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da QO no Ag 791.292/PE, firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. A decisão anteriormente proferida por este Colegiado se manifestou de forma satisfatória sobre a questão relativa à obrigatoriedade de restituição de valores recebidos em virtude de concessão de tutela provisória posteriormente revogada, consignando se tratar de matéria infraconstitucional, conforme definido pela própria Suprema Corte, no julgamento do Tema 799/STF, o que significa, em última análise, que vale o entendimento desta Casa sobre o tema. 3. Acórdão de desprovimento do agravo interno mantido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.