AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR INDEFERIDO - OBJETIVO DE EMPRESTAR EF… — AgInt na Pet 17634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na Pet, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR INDEFERIDO - OBJETIVO DE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE ENVIO AO STJ - INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública.
- Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ainda, concluiu que, além de haver indícios fraude à execução, a parte ora requerente não comprovou que a renda auferida com o alegado aluguel do bem estivesse sendo revertida à sua subsistência ou para a moradia da família.
- Dessa forma, a alteração da conclusão firmada pela Corte estadual, encontra óbice na Súmula 07 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR INDEFERIDO - OBJETIVO DE EMPRESTAR EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE ENVIO AO STJ - INCIDÊNCIA, NO CASO, DAS SÚMULAS 07 E 83 DO STJ. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, opera-se a preclusão consumativa quanto à impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ainda, concluiu que, além de haver indícios fraude à execução, a parte ora requerente não comprovou que a renda auferida com o alegado aluguel do bem estivesse sendo revertida à sua subsistência ou para a moradia da família. Dessa forma, a alteração da conclusão firmada pela Corte estadual, encontra óbice na Súmula 07 do STJ. 3. Quanto ao perigo da demora, aduz genericamente que o dano será grave e irreparável se o valor de avaliação se concretizar. (fls. 20, e-STJ). 3.1. Não há, portanto, como bem confessa a requerente, qualquer ato de expropriação concreto realizado no feito, de modo que não está, na espécie, demonstrada a existência efetiva de dano iminente. 3.2. A caracterização do perigo da demora exige a demonstração efetiva do dano iminente. A deflagração de execução provisória não culmina no preenchimento do requisito sob análise. Necessidade de comprovação de ato concreto capaz de culminar em prejuízo irreparável, a fim de respaldar o pleito de efeito suspensivo. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.