EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO — EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 1763998
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ANTERIOR.
- VÍCIOS DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
- Devem ser acolhidos estes embargos para afastar a intempestividade aferida nos primeiros aclaratórios.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA AFASTAR A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ANTERIOR. VÍCIOS DO ACÓRDÃO QUE MANTEVE A DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AU SÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Devem ser acolhidos estes embargos para afastar a intempestividade aferida nos primeiros aclaratórios. 2. Isso estabelecido, não se identifica, no recurso, vício algum capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, mas apenas a discordância da parte com a solução apresentada no julgamento do agravo regimental e o propósito de modificação. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para rejeitar os primeiros aclaratórios.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.