RECURSO ESPECIAL — REsp 1764854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A controvérsia sobre a aplicabilidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez que a legislação apontada como violada não rege a hipótese dos autos.
- Conforme entendimento consolidado, a norma a ser aplicada para a resolução de controvérsias relativas a conteúdo na internet deve considerar o momento da ocorrência do ato lesivo.
- A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, acerca do dispositivo legal federal tido por violado, bem como a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, por carência de prequestionamento.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISAS NA INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.965/2014. FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia sobre a aplicabilidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez que a legislação apontada como violada não rege a hipótese dos autos. Conforme entendimento consolidado, a norma a ser aplicada para a resolução de controvérsias relativas a conteúdo na internet deve considerar o momento da ocorrência do ato lesivo. 2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, acerca do dispositivo legal federal tido por violado, bem como a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, por carência de prequestionamento. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.