AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO — AgRg na Pet 17669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Pet, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS.
- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS.
- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, impossibilitada sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, como o habeas corpus.
- No caso, os recorrentes oferecem embargos de divergência impugnando acórdão proferido no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, os embargos de divergência são cabíveis apenas para impugnar acórdãos proferidos em recurso especial, impossibilitada sua oposição contra julgados proferidos em outras classes processuais, como o habeas corpus. 2. No caso, os recorrentes oferecem embargos de divergência impugnando acórdão proferido no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus n. 908.357/SP, o que, consoante entendimento desta Corte e o disposto nos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, não é admissível. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.