DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 176733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto por acusado de participação em organização criminosa armada, envolvida em crimes de roubo a agências bancárias com uso de violência extrema, incluindo mortes, restrição da liberdade de várias vítimas e uso de tecnologia sofisticada, na cidade de Araçatuba.
- O recorrente alega constrangimento ilegal pela manutenção de sua prisão preventiva, sustentando ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada nos termos do art.
- 312 do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se houve excesso de prazo na formação da culpa, justificando a revogação da prisão cautelar.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES GRAVES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto por acusado de participação em organização criminosa armada, envolvida em crimes de roubo a agências bancárias com uso de violência extrema, incluindo mortes, restrição da liberdade de várias vítimas e uso de tecnologia sofisticada, na cidade de Araçatuba. O recorrente alega constrangimento ilegal pela manutenção de sua prisão preventiva, sustentando ausência de fundamentação idônea e excesso de prazo na formação da culpa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se houve excesso de prazo na formação da culpa, justificando a revogação da prisão cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta dos fatos, com indícios suficientes de envolvimento do recorrente em organização criminosa armada, envolvida em diversos crimes graves, visando garantir a ordem pública e evitar a reiteração de crimes. 4.A medida extrema é proporcional e indispensável, diante da insuficiência de medidas cautelares alternativas, conforme previsto no art. 319 do CPP. 5.Quanto ao excesso de prazo, o Tribunal entende que, dada a complexidade do caso e a pluralidade de réus, a elasticidade dos prazos processuais é justificada, não havendo negligência ou morosidade injustificada na condução do feito. 6.A periculosidade do recorrente, evidenciada por seus antecedentes criminais e reiterada prática delitiva, reforça a necessidade de manutenção da prisão cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.