RECURSO ESPECIAL — REsp 1767896
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (DA ISONOMIA ENTRE FILIAÇÃO BIOLÓGICA E ADOTIVA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA).
- EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO.
- No entanto, a recorrente interpôs apenas o recurso especial contra o julgado do TJPA, deixando de interpor recurso extraordinário para o STF, como seria de rigor.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ADOÇÃO. CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS (DA ISONOMIA ENTRE FILIAÇÃO BIOLÓGICA E ADOTIVA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA). EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. 1. Quando o acórdão recorrido contém fundamentos de cunho constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente para manter a conclusão do julgado, deve a parte interpor, simultaneamente, recurso extraordinário e recurso especial, sob pena de não conhecimento do recurso por incidência da Súmula 126 do STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário"). 2. Na espécie, o acórdão recorrido está fundado em fundamento infraconstitucional e constitucional ("considerando que não é absoluta a imutabilidade dos registros e diante da relevância do pedido, que encontra respaldo na igualdade de tratamento entre os filhos naturais e adotivos estabelecida pela Lei Maior, em razão do que apregoa o princípio da dignidade da pessoa humana, e que repudia a discriminação do filho adotado legalmente"). No entanto, a recorrente interpôs apenas o recurso especial contra o julgado do TJPA, deixando de interpor recurso extraordinário para o STF, como seria de rigor. 3. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.