EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO — EDcl no AgRg na Pet 17695
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg na Pet, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO.
- Os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou, ainda, erro material a ser corrigido na decisão impugnada.
- Não constituem, pois, recurso de revisão da matéria discutida nos autos.2.
- N o caso dos autos, todavia, não verifico a omissão apontada ou qualquer dos vícios que permitem o manejo do recurso.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES.1. Os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada ou, ainda, erro material a ser corrigido na decisão impugnada. Não constituem, pois, recurso de revisão da matéria discutida nos autos.2. N o caso dos autos, todavia, não verifico a omissão apontada ou qualquer dos vícios que permitem o manejo do recurso. Tal como consignado no acórdão recorrido, o ora embargante não impugnou devidamente o fundamento da decisão agravada segundo o qual são cabíveis embargos de divergência apenas contra acórdãos proferidos por órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, bem como deixou de juntar aos autos, o inteiro teor dos acórdãos paradigmas.3. A interposição descabida de sucessivos recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a baixa imediata dos autos. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.