DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 1773743
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA NATUREZA DE ADESÃO DO CONTRATO.
- INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 4º, §2º, DA LEI DE ARBITRAGEM.
- IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.
- Recursos especiais, principal e adesivo, interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que extinguiu ação ordinária sem julgamento do mérito, em virtude da existência de cláusula compromissória.
Resultado indicado
Recurso especial adesivo provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS PRINCIPAL E ADESIVO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA. CONTRATO PARITÁRIO. AFASTAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DA NATUREZA DE ADESÃO DO CONTRATO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 4º, §2º, DA LEI DE ARBITRAGEM. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. CAUSA COM VALOR CERTO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais, principal e adesivo, interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que extinguiu ação ordinária sem julgamento do mérito, em virtude da existência de cláusula compromissória. O recurso principal alega violação ao artigo 4º, §2º, da Lei 9.307/96 e aos artigos 8º e 85 do CPC. O recurso adesivo questiona a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, alegando afronta ao art. 85, §§2º e 6º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a cláusula compromissória é inválida por ausência dos requisitos do art. 4º, §2º, da Lei 9.307/96; e (ii) estabelecer se a fixação dos honorários advocatícios por equidade violou os §§2º e 6º do art. 85 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As instâncias ordinárias afastaram a natureza de adesão no contrato firmado pelas partes, o que afasta a aplicação do art. 4º, §2º, da Lei 9.307/96. 4. A fixação dos honorários advocatícios por equidade é indevida quando o valor da causa é elevado, conforme fixado no Tema 1.076 do STJ. No caso, os honorários devem ser arbitrados nos percentuais estabelecidos no §2º do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso especial principal desprovido. Recurso especial adesivo provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n***** LA-96 LEI DE ARBITRAGEM\n ART:00004 PAR:00002", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00008 ART:00085 PAR:00002 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.