DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg na Pet 17752
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na Pet, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRETENDIDA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, visando à revogação de prisão preventiva.
- O Tribunal de origem, ao julgar a apelação, manteve a custódia cautelar, destacando a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se há probabilidade do direito e perigo na demora que justifiquem o deferimento de tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, visando à revogação de prisão preventiva. 2. O Tribunal de origem, ao julgar a apelação, manteve a custódia cautelar, destacando a gravidade concreta dos fatos e o risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há probabilidade do direito e perigo na demora que justifiquem o deferimento de tutela cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. III. Razões de decidir 4. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido é excepcional e requer a clara existência dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, o que não se verifica no caso em exame. 5. Não há prova de excesso de prazo na tramitação do feito, pois a defesa não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada demora. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial requer a demonstração clara de probabilidade do direito e perigo na demora". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na TutAntAnt n. 309/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 11/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.