PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1776415
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Determinada ex officio a realização de perícia em segunda fase de ação de exigir contas, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes, mesmo nas hipóteses em que a parte ré tenha sido condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais referentes à primeira fase da demanda.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA TÉCNICA DETERMINADA EX OFFICIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO (CPC/2015, ART. 95). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Determinada ex officio a realização de perícia em segunda fase de ação de exigir contas, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes, mesmo nas hipóteses em que a parte ré tenha sido condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais referentes à primeira fase da demanda. 2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.