AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 177722
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.
- PRETENSÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
- Se a pena máxima alcança patamar superior a 12 anos, o prazo prescricional é regulado pelo marco de 20 anos (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PRETENSÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO ACOLHIDA . MARCOS NÃO VERIFICADOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se a pena máxima alcança patamar superior a 12 anos, o prazo prescricional é regulado pelo marco de 20 anos (art. 109, inciso I, do Código Penal) . 2. Considerando que as supostas infrações foram cometidas entre os anos de 2002 e 2006, não há falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pois não ultrapassado o lapso prescricional de 20 anos desde a cessação das condutas. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00109 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.