PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no RHC 177817
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- IDENTIDADE DE OBJETO COM RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO.
- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF.
- IMPOSSIBILIDADE DE FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DA ANÁLISE PROCESSUAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL. POSTERIOR CITAÇÃO POR WHATSAPP. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. ALEGADAS NULIDADES. PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA. IDENTIDADE DE OBJETO COM RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. CONVALIDAÇÃO PELA CITAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FRAGMENTAÇÃO ARTIFICIAL DA ANÁLISE PROCESSUAL. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ APRECIADOS. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.