DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 1781254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se alegava erro na dosimetria da pena aplicada em sentença mantida pelo acórdão de apelação.
- A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos e se houve bis in idem na majoração da pena-base.
- A fundamentação da dosimetria da pena trouxe elementos concretos, sem utilizar o mesmo argumento para majorar a pena-base em mais de uma circunstância.
- A culpabilidade foi aferida considerando a organização criminosa e seu propósito de criar um "Estado Paralelo", o que não configura uso indevido de características do tipo penal para majorar a pena.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se alegava erro na dosimetria da pena aplicada em sentença mantida pelo acórdão de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos e se houve bis in idem na majoração da pena-base. III. Razões de decidir 3. A fundamentação da dosimetria da pena trouxe elementos concretos, sem utilizar o mesmo argumento para majorar a pena-base em mais de uma circunstância. 4. A culpabilidade foi aferida considerando a organização criminosa e seu propósito de criar um "Estado Paralelo", o que não configura uso indevido de características do tipo penal para majorar a pena. 5. As circunstâncias do crime, como o local e a duração da atuação da organização criminosa, foram adequadamente consideradas para incrementar a sanção. 6. As consequências do crime, incluindo a quantidade e a diversidade dos delitos, justificaram a exasperação da pena. 7. Não houve confusão entre as circunstâncias judiciais sopesadas negativamente, afastando a alegação de bis in idem. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve ser fundamentada em elementos concretos e idôneos. 2. Não há bis in idem quando cada circunstância judicial é fundamentada com elementos específicos.". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 921.973/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.