DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no RHC 178282
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente.
- A defesa alegou ausência de interesse processual e vícios processuais, requerendo a reforma da decisão.
- A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de interesse processual e a reincidência delitiva.
Resultado indicado
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PACIENTE REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PENA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. A defesa alegou ausência de interesse processual e vícios processuais, requerendo a reforma da decisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de interesse processual e a reincidência delitiva. III. Razões de decidir 3. O presente "habeas corpus" encontra-se voltado à decretação da prisão preventiva e o paciente encontra-se, atualmente, em cumprimento definitivo de pena,. 4. A inércia da defesa em manifestar-se após intimação reforça o abandono do feito e a ausência de elementos novos que justifiquem a reforma da decisão. 5. A reincidência e a periculosidade do paciente, evidenciadas por reiterações delitivas, justificam a manutenção da custódia cautelar. IV. RECURSO IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.