PROCESSO CIVIL — REsp 1783228
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações de improbidade administrativa não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes do ato ímprobo por falta de previsão legal.
- Hipótese de viabilidade do regular prosseguimento da ação, ainda que ausente a citação dos ocupantes dos cargos comissionados mencionados na inicial.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. TERCEIROS BENEFICIADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nas ações de improbidade administrativa não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os eventuais terceiros beneficiados ou participantes do ato ímprobo por falta de previsão legal. 2. Hipótese de viabilidade do regular prosseguimento da ação, ainda que ausente a citação dos ocupantes dos cargos comissionados mencionados na inicial. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.