DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 1785154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes somente quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo seu dever enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
- Havendo alegações distintas daquelas formuladas na apelação principal, deve o tribunal de origem conhecer e julgar a alegação formulada em apelação adesiva, sendo indevida a declaração de prejudicialidade baseada em suposta coincidência de fundamentação.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO ADESIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE ARGUMENTO DISTINTO. VIOLAÇÃO DO ART. 489, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes somente quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sendo seu dever enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2. Havendo alegações distintas daquelas formuladas na apelação principal, deve o tribunal de origem conhecer e julgar a alegação formulada em apelação adesiva, sendo indevida a declaração de prejudicialidade baseada em suposta coincidência de fundamentação. 3. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.