AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 1786540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Discute-se nos autos acerca do prosseguimento da sobrepartilha em virtude da alegada impossibilidade de habilitação direta dos herdeiros na ação de execução do crédito que se pretende partilhar e visto que tal inclusão não constitui satisfação do crédito.
- O recurso está prejudicado ante a perda superveniente do objeto, visto que houve a habilitação direta dos herdeiros no polo ativo da ação de execução objeto da discussão e a determinação de levantamento de valores, não mais subsistindo o motivo que obstou o prosseguimento da sobrepartilha.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOBREPARTILHA. CRÉDITO EM EXECUÇÃO. HERDEIROS. HABILITAÇÃO DIRETA. LEVANTAMENTO DE VALORES. OCORRÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1. Discute-se nos autos acerca do prosseguimento da sobrepartilha em virtude da alegada impossibilidade de habilitação direta dos herdeiros na ação de execução do crédito que se pretende partilhar e visto que tal inclusão não constitui satisfação do crédito. 2. O recurso está prejudicado ante a perda superveniente do objeto, visto que houve a habilitação direta dos herdeiros no polo ativo da ação de execução objeto da discussão e a determinação de levantamento de valores, não mais subsistindo o motivo que obstou o prosseguimento da sobrepartilha. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.