RECURSO ESPECIAL — REsp 1795631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS.
- ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente a inclusão de ativos e inativos em planos distintos, e o reajuste por mudança de faixa etária foi admitido desde que estabelecido para todos, com a distinção de que ao inativo incumbe o custeio correspondente a sua participação acrescida da parcela paga pelo empregador para os ativos. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.